Estas Regras Gerais de Contratação se estendem e se vinculam aos contratos firmados, naquilo que for aplicável, e fazem parte dos produtos contratados com a (“Contratada”) MacSolution Informática LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 07.585.437/0001-83, contato financeiro@macsolution.com.br.
Para todos os fins a Contratada é autorizada a fornecer licenciamento de uso, suporte técnico e treinamentos da plataforma JumpCloud Inc. (“Fabricante”) no Brasil.
Ao acessar este site o (“Contratante”) atesta seu conhecimento e concordância com estes termos de uso, ressalvada a possibilidade de atualização a qualquer tempo mediante notificação.
O recebimento da notificação e a atualização deste site após tais atualizações serem disponibilizadas e datadas constitui seu conhecimento e aceitação. Por favor, consulte as Regras Gerais de Contratação e os termos de uso antes de cada uso para averiguar possíveis modificações.
1. CONFIDENCIALIDADE
1.1 Deve ser tratada como confidencial toda e qualquer informação referente ao Contrato firmado, Informações contidas no Software do Fabricante (inclusive seu código fonte), bem como qualquer informação oriunda de atividades ou levadas ao conhecimento das partes durante a execução do Contrato, sendo vedada a extração de cópias e a guarda de documentos das partes. A confidencialidade das informações persiste mesmo depois de extinto o Contrato pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo ambas as partes respeitar sob pena de responder por perdas e danos.
1.2 O Contratante reconhece que todo o material utilizado pela Contratada para a execução do contrato, incluindo, mas não se limitando a, sistemas, códigos-fonte, programas, configurações, documentações técnicas e metodologias de trabalho, constitui propriedade exclusiva da Contratada e é considerado informação confidencial.
1.3 Contratada e Contratante obrigam por si, seus prepostos e empregados a manterem quaisquer outras informações confidenciais, técnicas, comerciais, estratégicas, financeiras, operacionais, bem como quaisquer dados, documentos, especificações, relatórios, materiais, know-how, métodos, processos, segredos comerciais e demais informações que sejam reveladas, trocadas ou obtidas, seja de forma verbal, escrita, eletrônica ou por qualquer outro meio, durante a vigência deste contrato, permanecerão sob absoluto sigilo e confidencialidade.
1.4 As informações confidenciais somente poderão ser utilizadas para os fins específicos relacionados ao objeto deste contrato, sendo vedada sua divulgação a terceiros, exceto mediante autorização expressa e prévia da parte titular da informação ou por força de determinação legal ou judicial.
1.5 A obrigação de confidencialidade subsistirá durante a vigência do presente contrato e permanecerá em pleno vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir de seu término ou rescisão, independentemente do motivo.
1.6 As partes reconhecem que o descumprimento desta obrigação poderá acarretar a responsabilização civil e a adoção das medidas legais cabíveis, incluindo indenizações por perdas e danos e medidas de tutela específica.
2. USO DE MARCA E RESPEITO À PROPRIEDADE INTELECTUAL
2.1 A Contratante autoriza que o Contratado utilize sua marca, nome empresarial, logotipo, símbolos, sinais distintivos e demais elementos de identidade visual, exclusivamente para fins de divulgação institucional, promoção de portfólio, demonstração de casos de sucesso, materiais publicitários, apresentações comerciais e participação em processos de prospecção de novos clientes, tanto em meio físico quanto digital, incluindo, mas não se limitando a, sites, redes sociais, apresentações e propostas comerciais.
2.2 Tal autorização não implica em qualquer cessão de direitos de propriedade intelectual, tampouco confere ao Contratado o direito de realizar alterações ou adaptações nos elementos autorizados, devendo sempre preservar a integridade, o bom nome e a reputação da Contratante.
2.3 A autorização ora concedida vigorará enquanto perdurar a relação contratual e por prazo indeterminado após seu encerramento, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo mediante notificação formal por escrito, hipótese em que o Contratado disporá de 90 (noventa) dias para cessar o uso autorizado e promover a retirada do material de circulação.
3. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E CÓDIGO DE ÉTICA
3.1 A Contratada e o Contratante comprometem-se a cumprir integralmente todas as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos e UK Bribery Act do Reino Unido, bem como qualquer regulamentação correlata vigente.
3.2 Nenhuma das partes, seus representantes, funcionários, sócios ou terceiros atuando em seu nome poderão, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, dar, solicitar ou aceitar qualquer tipo de vantagem indevida, financeira ou não, que possa caracterizar corrupção, suborno ou tráfico de influência, em especial junto a agentes públicos ou entidades privadas.
3.3 O Contratante declara que seus sócios, administradores e representantes não são, nem possuem vínculo direto ou indireto com agentes públicos, comprometendo-se a informar imediatamente à Contratada qualquer alteração nesse status.
3.4 O Contratante compromete-se a implementar controles internos e procedimentos de conformidade, garantindo que seus funcionários e terceiros contratados atuem de acordo com as normas anticorrupção.
3.5 Caso seja identificada qualquer violação das disposições desta seção “POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E CÓDIGO DE ÉTICA”, a parte infratora estará sujeita a: (i) Rescisão imediata do contrato por justa causa, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos até a data da rescisão; (ii) Indenização por perdas e danos, incluindo, mas não se limitando, a danos reputacionais e financeiros sofridos pela parte prejudicada; (iii) Possibilidade de comunicação às autoridades competentes, conforme exigido pela legislação aplicável.
3.6 A Contratada declara não estar envolvida, até o limite de seu conhecimento, em investigações relativas a supostas violações às Leis Anticorrupção.
3.7 Para fins de diligência e auditorias de verificação de conformidade com o disposto nesta seção e/ou na legislação aplicável, a Contratada se compromete a prestar informações no menor prazo possível, e em tempo hábil para tomada de medidas necessárias para o fiel cumprimento do acordo.
3.8 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta Cláusula é causa para a rescisão unilateral deste CONTRATO, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à Parte Inocente.
3.9 A Contratada garante por si, seus empregados, diretores, sócios, associados, contratados, subcontratados, terceirizados e/ou prepostos de qualquer natureza, por ela utilizados, o sigilo das informações que lhes forem confiadas em decorrência e para a realização dos serviços a serem realizados, respondendo civil e criminalmente por qualquer ato ou consequência decorrente da sua conduta e de seus prepostos em caso de veiculação desautorizada.
4. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
4.1 A Contratada declara que está em conformidade com as legislações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Não obstante, a Contratada se responsabiliza em observar os fundamentos e princípios descritos em lei, adotando medidas técnicas, organizacionais e administrativas relativas à segurança da informação capazes de evitar tratamentos inadequados ou ilícitos.
4.2 Em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados, em caso de eventual tratamento de dados pessoais, a Contratada se obriga a não divulgar qualquer tipo de dado obtido junto ao Contratante para o desenvolvimento dos serviços contratados, sendo certo que o dever legal de autorização originária dos dados compete ao Contratante, visto que tão somente repassados para processamento.
4.3 O Contratante reconhece que a solução disponibilizada pelo Fabricante não se destina ao armazenamento, processamento ou tratamento de dados pessoais, sendo de sua inteira responsabilidade garantir que a utilização da plataforma esteja em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e demais regulamentações aplicáveis.
4.4 Caso o Contratante, por sua iniciativa, insira, processe ou compartilhe dados pessoais na plataforma em desconformidade com as diretrizes estabelecidas, assumirá total responsabilidade por eventuais violações à LGPD, isentando a Contratada de qualquer penalidade, sanção ou indenização decorrente de tratamento indevido ou ilícito de dados.
4.5 A Contratada não será considerada operadora de dados nos termos da LGPD, uma vez que não determina as finalidades e os meios de tratamento das informações inseridas na plataforma pelo Contratante.
5. SUPORTE
5.1 A Contratada oferece de forma limitada atendimento básico para dúvidas operacionais simples do Software licenciado conforme Solicitações de Suporte de Criticidade Baixa, Média e Alta com classificação detalhada no SLA. Esse suporte tem caráter básico e não cobre customizações. Para cobertura plena, com prioridade de atendimento e suporte técnico especializado, é necessária a contratação de um pacote avançado de suporte técnico. Consulte os planos disponíveis com nossa equipe comercial.
5.2 O Contratante declara estar ciente de que o Fabricante atualiza regularmente a solução JumpCloud para melhorias, segurança e novas funcionalidades, e que tais atualizações podem ser introduzidas automaticamente, sem aviso prévio, abrangendo todos os usuários da plataforma.
6. ASPECTOS GERAIS
6.1 Quando da primeira utilização do software JumpCloud a Contratada adere aos termos de uso do referido software, concordando com as políticas de utilização, bem como comprometendo-se a respeitar a Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9.609/18) e Legislação de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), respeitar as obrigações assumidas quanto a manutenção da integridade do software licenciado, respondendo nos termos da Lei por eventuais infrações cometidas.
6.2 Por força do contrato firmado não se cria nem se criará qualquer vínculo de emprego entre o Contratante e a Contratada e seus profissionais utilizados na realização dos serviços contratados, tampouco qualquer tipo de associação, mandato, agenciamento, consórcio, representação.
6.3 A Contratada assume total e exclusiva responsabilidade pelo pagamento da remuneração dos elementos utilizados, assim como de todos os impostos, encargos, contribuições, e quaisquer obrigações incidentes sobre os serviços a serem prestados, ou que venha incidir sobre a mão de obra por ela aplicada, mesmo que as atividades tenham sido desenvolvidas nas dependências do Contratante, com exceção daquelas em que o governo impôs ao Contratante a figura do SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, situação em que os valores incidentes serão destacados nos documentos fiscais, para retenção na fonte pagadora que se encarregará do recolhimento direto aos órgãos arrecadadores, remetendo à Contratada cópias autenticadas dos recolhimentos efetuados.
6.4 A não exigência imediata do cumprimento das condições e termos ajustados no contrato e nestas regras gerais de contratação, bem como seus links e anexos, não implicará em novação, podendo a Parte prejudicada, quando entender conveniente, exigir o integral adimplemento de todos seus termos contratuais, sem prejuízo das sanções estabelecidas. Eventualmente tolerada qualquer infração em relação às cláusulas contratuais e às regras gerais de contratação, as obrigações assumidas não se presumem liberadas, nem tampouco que o instrumento infringido tenha sido considerado cancelado ou excluído dos termos pactuados.
6.5 A Contratada não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo Software do Fabricante, caso este seja afetado por algum tipo de programa externo, como aqueles conhecidos popularmente como vírus, por falha de operação ocasionados por equipe técnica do Contratante, conhecidos popularmente como Deploy ou Hacking.
6.6 A Fabricante mantém políticas de cibersegurança, privacidade, monitoria e plano de DISASTER RECOVERY e RESILIÊNCIA e está em Compliance com a GDPR (Regulamento Geral sobre Proteção de Dados). Os links para essas políticas podem ser encontradas nos respectivos links.
6.7 O Contratante é responsável pela segurança das informações inseridas por ele na plataforma contratada tais como scripts, deploy, automação e integração com ferramentas externas, isentando assim o Fabricante e também a Contratada pela segurança relacionada às informações que por ela foram inseridas.
6.8 O Contratante pode solicitar a qualquer momento para a Contratada os relatórios relacionados aos testes de penetração e segurança da plataforma da Fabricante para questões de auditoria.
Regras Gerais de Contratação
Atualizado em:
24 de junho de 2025